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04/12/25

Piso Nacional dos Garis pode impactar em R$ 35 bi/ano os orçamentos municipais

Por Mara Alem

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) manifesta preocupação com a aprovação do Projeto Lei (PL) 4146/2020, que institui piso salarial nacional, redução de jornada e fixação de adicional de insalubridade aos trabalhadores da limpeza urbana, asseio e conservação. Aprovado nesta quarta-feira, 3/12, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o texto do PL não prevê a garantia da fonte orçamentária e financeira que suprirá as despesas.

A FNP reconhece a necessidade e apoia a valorização profissional dos trabalhadores. Por esse motivo, alerta que a proposta impõe encargo fiscal insustentável aos recursos municipais e que podem levar os contratos de limpeza urbana ao colapso.

O impacto financeiro previsto aos cofres públicos municipais é de R$ 35 bi/ano, de acordo com estudo técnico consolidado pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA). O montante representa aumento de 145% sobre o custo atual dos serviços.

Pacto Federativo

A FNP alerta que o PL aprovado também está em desacordo com o pacto federativo e o inciso 7º, do artigo 167 da Emenda Constitucional (EC) nº 128, de 2022, o qual impede a imposição de encargos financeiros aos entes subnacionais sem a previsão de fonte orçamentária definitiva.

O Parecer apresentado na CCJ propõe emenda que apenas autoriza, em caráter facultativo, a União a utilizar recursos do Fundo Social. A autorização legislativa, todavia, não institui a obrigatoriedade do repasse, tampouco garante a perenidade dos recursos. Estabelece-se, na prática, uma obrigação de despesa imediata aos municípios, condicionada a uma receita federal incerta e discricionária.

Atenta aos possíveis efeitos negativos, a FNP acompanhou a CCJ e alertou o Relator da matéria sobre inconformidades por meio de Nota Técnica e proposta de um novo texto ao PL 4146/2020.

O texto, que tramitou em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, agora segue para apreciação do Senado, e a Frente continuará atuando firmemente junto ao Senado Federal para exigir a devida assistência financeira, reforçando o cumprimento da EC 128/22.

Subfinanciamento

O subfinanciamento é uma realidade das cidades brasileiras. O Censo de 2022 confirmou uma tendência há tempos observada no país: a população se concentra, cada vez mais, nas regiões metropolitanas, a despeito da estagnação populacional em algumas capitais. Esse movimento de adensamento metropolitano não é acompanhado pelos mecanismos de financiamento às cidades, sendo insuficientes os recursos públicos para atender às crescentes demandas em diversas localidades dessas regiões. A fim de compreender as causas e consequências desse fenômeno, a FNP desenvolveu o painel de Indicadores de Financiamento e Equidade Municipal - IFEM.

O IFEM aponta as desigualdades das transferências correntes feitas pela União aos municípios e explicita ainda que a migração populacional dos últimos anos alterou a lógica vigente nos anos 60, de que cidades grandes são mais ricas do que as menos populosas. Acompanhando esse movimento, os recursos federais como o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) precisaria ajudar as cidades de modo a contribuir para a melhoria da oferta de serviços públicos. Mas não é o que acontece.

De acordo com as regras atuais do FPM, quanto maior a cidade, menor é o valor da receita per capita. Auferindo 25,5% da arrecadação líquida de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPM possui critérios estabelecidos em legislações antigas (Lei 5.172/1966, Decreto Lei 1.881/1981 e Lei Complementar 62/1989), que nunca passaram por revisão. Porém, nos últimos 25 anos, as cidades menores tiveram acréscimo na receita líquida per capita e as maiores decréscimos. O dinheiro federal vai para as cidades menos populosas enquanto as pessoas estão migrando para as maiores, em busca de melhores oportunidades e condições de vida.

Acesse o IFEM.

Última modificação em Sexta, 05 de Dezembro de 2025, 11:34