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17/11/25

Evento na FNP debate os novos usos da COSIP pelos municípios

Breno Rodrigues/FNP Kayo Amado, prefeito de São Vicente/SP, falou sobre a experiência da cidade paulista na aplicação da nova lei Kayo Amado, prefeito de São Vicente/SP, falou sobre a experiência da cidade paulista na aplicação da nova lei

Por Mara Alem e Nara Franco

A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) realizou um evento estratégico nesta sexta-feira (14/11), focado nas novas e ampliadas aplicações da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Na sede da FNP, reuniram-se gestores públicos, assessores técnicos de Parcerias Público-Privadas (PPPs), e especialistas em dados e cidades inteligentes, para discutir:

  • As possibilidades de uso da Contribuição;

  • Os aspectos cruciais de segurança jurídica para as necessárias alterações na legislação municipal; 

  • O papel vital dos centros de controle na prevenção de desastres.

O encontro marcou um passo importante na busca por soluções urbanas mais inteligentes e resilientes, utilizando a COSIP como alavanca para o desenvolvimento e a segurança dos municípios.

DNA da COSIP

Na abertura do encontro, o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, enfatizou o apoio e a atuação da Frente para os municípios na alteração da legislação:

“Os prefeitos e as prefeitas das médias e grandes cidades entenderam a necessidade de aprimorar o texto da COSIP, devido ao enfrentamento de eventos climáticos extremos e cada vez mais intensos e frequentes, e nós nos mobilizamos e articulamos com o Banco do Brasil, BNDES, PPI. Conversamos com muitos consultores e tantos outros líderes reunidos aqui, e, juntos, conquistamos a alteração da COSIP na Reforma Tributária. O DNA da nova COSIP tem três letras: FNP'". 

“A FNP tem uma equipe técnica competente, qualificada e os senhores podem contar conosco para apoiar as cidades nas ações públicas”, pontuou Gilberto Perre.

Na sequência, a secretária de Fazenda de Florianópolis e presidente da Associação Brasileira das Secretaria de Finanças das Capitais (ABRASF), Michele Roncalio, ponderou a importância de as instituições estarem unidas a fim de assegurar os aspectos jurídicos e de governança.

“A ABRASF tem atuado também em temas de segurança pública, possibilidades de financiamento, que são assuntos que estão sendo demandados pelos municípios, como o caso da COSIP, que pode ser uma solução de captação de recursos sem necessariamente tratar de aumentos de impostos. Podemos verificar terrenos vazios que não tem cobrança de energia, mas que requerem segurança patrimonial, por exemplo. Vamos unir esforços para fazer a defesa dos municípios”, disse.

Experiência de sucesso em São Vicente/SP

Kayo Amado, prefeito de São Vicente/SP, compartilhou a experiência de ajuste da COSIPE na cidade a partir de alterações realizadas na Lei Municipal e adequação à legislação federal.

“Tínhamos uma taxa fixa de residenciais e não residenciais que ficavam muito pouco palpáveis perante as complexidades que há no município. Aproveitamos para nos adequarmos a legislação federal, vamos transformar em uma outra legislação que parta de princípio de eficiência energética, sustentabilidade. Fizemos faixa de consumo de quilowatts: se consumir mais, paga mais; se consome menos, paga menos", explicou.

"Vamos ter redução de 25 mil residências, pessoas que consomem menos entrarão em faixa mais baixa, e a taxa varia de 10 a 80 reais para os residenciais. Fizemos faixas para industriais e comerciais que antes pagavam apenas 31 reais. É uma forma de modernizar e ajuda na lógica de justiça redistributiva", completou o prefeito. 

Protagonismo da FNP na mudança da COSIP

A FNP foi protagonista na transformação da COSIP, liderando a articulação política que alterou o Artigo 149-A da Constituição. Com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o trabalho da FNP garantiu a ampliação do escopo do tributo. Se antes o uso dos recursos era destinado exclusivamente ao custeio da iluminação pública, a nova redação do artigo agora permite que a COSIP financie também a instalação de sistemas de monitoramento para a segurança e prevenção de logradouros públicos: videomonitoramento, sensores de umidade, radares inteligentes, medidores de poluição.

A COSIP também será uma importante fonte de financiamento para a transição ecológica, energética e digital das cidades.

Atuação do Ministério das Cidades

O Ministério das Cidades tem atuado como um ente setorial de investimento para a estruturação de PPPs de iluminação pública a partir de ações como a regulamentação do programa Pró-cidades; o enquadramento do tema em projetos prioritários da Lei Orçamentária Anual (LOA); a melhoria dos serviços de iluminação pública; a atuação junto ao legislativo no Decreto 12.210/2024.

“O MCID entendeu que para alcançar melhores resultados em transformação digital urbana, será necessária a construção de uma norma e regulamentação em parceria com outras entidades. Então, divulgamos nota técnica sobre cidades inteligentes e fontes de financiamento disponíveis e depois a Portaria MCID Nº 1.012/2025 com diretrizes para a construção de estratégias locais para a transformação digital, com participação social”, explicou o secretário Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano do MCID, Vagner Costa, em sua apresentação sobre a atuação do órgão durante o evento.

Lei municipal para a nova COSIP

Para que um município possa utilizar a COSIP nas novas aplicações permitidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (como sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos), é essencial que o Poder Executivo (Prefeitura) proponha ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) uma Lei Municipal específica. 

O Prefeito ou a Prefeita, por meio das Secretarias competentes (geralmente a de Fazenda ou de Infraestrutura), deve elaborar um Projeto de Lei (PL) que:

  • Altere ou adeque a Lei Municipal que instituiu a COSIP (ou crie uma nova, se necessário).

  • Inclua, explicitamente, na destinação dos recursos da Contribuição, as novas finalidades permitidas pela Constituição Federal (Art. 149-A): "sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos".

  • Defina as regras e a fiscalização para esse novo uso.

Clique AQUI e veja a minuta de texto para Câmaras de Vereadores. Uma sugestão de texto para aprimorar a lei da COSIP. 

Última modificação em Terça, 18 de Novembro de 2025, 12:44