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16/07/25

PEC 66 é aprovada em primeiro turno no Senado

Agência Senado PEC 66 é aprovada em primeiro turno no Senado

A Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 foi aprovada em primeiro turno pelo Senado na noite desta quarta, 16/7. Após o recesso, os destaques da proposta e o segundo turno voltarão à pauta. Aprovada ontem (15) na Câmara, a PEC dá aos municípios brasileiros sustentabilidade financeira ao estabelecer um teto para pagamento de precatórios, parcelamento de dívidas com a União e linhas de crédito junto a bancos federais.

A PEC tem o apoio da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), que participou de todas as etapas da tramitação da proposta no Congresso Nacional. Tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados, prefeitas(os) da FNP apresentaram as demandas dos municípios em audiências públicas e dialogaram com deputados e senadores para viabilizar a aprovação do texto.

O que muda?

A fim de trazer capacidade de investimento e saúde financeira para os municípios, a emenda estabelece um conjunto de medidas para os passivos das prefeituras:

  • Precatórios: A nova emenda constitucional institui limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com percentual mínimo de 1% até o máximo de 5% da receita. Serão nove faixas de empenho, com intervalo de 0,5%, conforme o estoque da dívida. Esse percentual terá revisão periódica a cada 10 anos e todas as formas adotadas para pagamento de precatórios devem ser incluídas na apuração do plano anual de quitação;

  • Crédito para municípios: Uma conquista importante para os municípios brasileiros é a criação de uma Linha de Crédito Federal para quitação do saldo de precatórios que for superior à média de limite de comprometimento de RCL dos últimos cinco anos;

  • Parcelamento de dívidas: Os municípios poderão renegociar dívidas com a União, incluindo autarquias e fundações, em até 360 meses, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). As dívidas previdenciárias, por sua vez, poderão ser parceladas em até 300 meses, dando um alívio substancial para o caixa municipal;

  • Indexador da dívida: a atualização dos valores dos precatórios passará a ser feita pelo IPCA, mais juros simples de 2% ao ano, sem juros compensatórios, quando este for menor que a Selic. Essa medida controlará significativamente o crescimento dos passivos ao longo do tempo. De acordo com os índices de junho de 2025, uma dívida corrigida pelo IPCA dobraria de valor em cerca de 14 anos, enquanto, se corrigida pela Selic, dobraria em pouco menos que 5 anos;

  • Desvinculação de receitas: O percentual da Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (DREM) será ampliado para 50% até 2026, e para 30% de 2027 a 2032. Isso significa mais autonomia para os gestores aplicarem recursos em áreas prioritárias;

  • Superávit de Fundos: Uma novidade importante é a permissão para que os superávits de fundos municipais sejam usados em investimentos essenciais em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas até 2032;

  • Negociação: Um dispositivo da emenda permite que acordos sejam feitos entre credores e municípios para quitação de precatórios. O pagamento deve ser feito em parcela única até o fim do ano seguinte ao da assinatura do acordo, sendo proibida a incidência de juros, correção monetária e qualquer acréscimo dos valores repassados;

  • Atrasos: Caso o município atrase o pagamento dos precatórios após a aplicação dos limites, a nova regra constitucional será suspensa e o ente estará sujeito a sanções, como o sequestro de contas do município pelo Tribunal de Justiça local, impedimento de recebimento de transferências voluntárias e a responsabilização do gestor por improbidade fiscal e administrativa.


Confira na tabela as mudanças aprovadas na Câmara e em primeiro turno no Senado:

 Substitutivo

1% da RCL - estoque até 15% da RCL

1,5% da RCL - estoque entre 15% e 25% da RCL

2% da RCL - estoque entre 25% e 35% da RCL

2,5% da RCL - estoque entre 35% a 45% da RCL

3% da RCL - estoque entre 45% a 55% da RCL

3,5% da RCL - estoque entre 55% a 65% da RCL

4% da RCL - estoque entre 65% a 75% da RCL

4,5% da RCL - estoque entre 75% a 85% da RCL

5% da RCL- estoque superior a 85% da RCL


Tramitação

A PEC 66 foi apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho. Em abril de 2024, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou o relatório do senador Carlos Portinho sobre a proposta. Em agosto do mesmo ano, o plenário do Senado aprovou a matéria, que foi enviada à Câmara dos Deputados. Em outubro de 2024, foi a vez da CCJ da Câmara aprovar o parecer do deputado Darci de Matos, relator da PEC. Em abril deste ano, foi instituída uma comissão especial para avaliar o relatório do deputado Baleia Rossi, aprovado na última terça, 15/7, tanto pelo colegiado quanto pelo plenário da Câmara dos Deputados. 

Ao longo da tramitação, a Frente foi representada por diversos prefeitos, entre eles: Ricardo Nunes (São Paulo/SP), 2° vice-presidente da FNP; Margarida Salomão (Juiz de Fora/MG), secretária-geral da FNP; Gilvan Ferreira (Santo André/SP), vice-presidente de Precatórios; Rodolfo Mota (Apucarana/PR), vice-presidente de Assuntos Jurídicos; Cícero Lucena (João Pessoa/PB), vice-presidente de Relações com o Congresso; Marília Campos (Contagem/MG), presidente da Comissão de Governança Metropolitana e Desenvolvimento Regional; Bruno Cunha Lima (Campina Grande/PB), vice-presidente de Desburocratização e Simplificação de Processos; Donatinho (Santa Bárbara do Tugúrio/MG), vice-presidente de Promoção da Igualdade Racial; Luis Eduardo Falcão (Patos de Minas/MG), vice-presidente da Cidades Intermediárias; e Takaharu Yamauchi (Diadema/SP).

 

Última modificação em Quarta, 16 de Julho de 2025, 21:47