O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) acatou o pedido da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e anulou as decisões tomadas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em reunião realizada no dia 8 de abril, sem a participação da Frente. O encontro discutiu as regras do processo eleitoral para o Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá 54 membros – sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios.
De acordo com a Lei Complementar 214/2025, as decisões sobre o pleito devem ser tomadas em conjunto pela FNP e pela CNM. No entanto, a CNM agiu unilateralmente, o que levou a FNP a ingressar com pedido de tutela antecipada, na última sexta-feira, 11 de abril. O juiz Paulo Cerqueira Campos deferiu o pedido, afirmando que a lei exige a participação de ambas as entidades na elaboração das regras.
Vitória judicial em duas instâncias
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 124/2025 não permite que a CNM decida sozinha sobre o processo eleitoral. A FNP também obteve vitória no sábado, 12 de abril, em segunda instância, o TJ-DF indeferiu recurso da CNM, mantendo a anulação das deliberações unilaterais.
"Espírito da lei deve prevalecer", diz prefeito
Em entrevista à Folha de S. Paulo, Sebastião Melo, prefeito de Porto Alegre e vice-presidente nacional da FNP, reforçou que houve um acordo prévio entre as entidades sobre a composição do Conselho: 14 cadeiras para a CNM (representando a maioria dos municípios) e 13 para a FNP (que abrange cidades mais populosas, onde residem 60% da população).
“Nós combinamos, acertamos, é o espírito da lei”, afirmou Melo ao jornal. “O senador Eduardo Braga é o fiador desse processo”.
FNP celebra decisão e reforça disposição para diálogo
Gilberto Perre, secretário-executivo da FNP, comemorou a decisão judicial:
“Recebemos essa vitória com serenidade. O pedido da FNP foi simples e deferido em primeira e segunda instâncias: são inválidas as decisões unilaterais da CNM. A lei é clara, e o Judiciário foi cristalino – a organização do processo eleitoral do CGIBS deve ser feita em conjunto. Respeitamos as decisões e estamos abertos ao diálogo”.
O papel do Comitê Gestor do IBS
O Comitê será responsável por fiscalizar, gerenciar e distribuir a arrecadação do IBS, que unifica ICMS (imposto estadual) e ISS (municipal). Com uma estimativa de arrecadação de R$ 1 trilhão, o Conselho Superior terá papel estratégico na divisão dos recursos.