• Garantir percentual mínimo de participação dos municípios no bolo tributário: Apesar de os municípios estarem conquistando gradativamente maior participação nas receitas disponíveis do bolo tributário nacional, suas responsabilidades no financiamento e execução das políticas públicas têm aumentado em ritmo mais acelerado. Para evitar o colapso da oferta de serviços públicos, propõem-se a instituição de dispositivo constitucional que estabeleça um patamar mínimo de 25% de participação dos municípios na receita tributária disponível. Caso se verifique que a participação do conjunto dos municípios ficou abaixo do piso estabelecido, União e estados deverão compensar a eventual diferença.
• Conversão da parcela municipal no IBS estadual (atual Cota-Parte do ICMS) em IBS municipal: Com a extinção do ICMS, perde-se o propósito da cota-parte municipal, mecanismo pelo qual os governos locais ficam na dependência de transferências estaduais. Assim, propõem-se converter em IBS municipal a participação dos municípios no IBS estadual. Essa medida confere maior governabilidade das cidades sobre suas receitas, em geral, e do IBS, em particular.
• Aprimoramento da governança do Conselho Federativo: Assegurar a participação paritária com os estados, a rotatividade na presidência e a representatividade por porte populacional das cidades. Além disso, definir regras claras para lançamento, cobrança, fiscalização e recursos (litígios tributários).
• Não incidência do IBS nas aquisições de bens e serviços pelos municípios: Garantir a imunidade recíproca do IBS e da CBS no texto constitucional, com ampla abrangência (imunidade deve ocorrer sobre todas as compras governamentais de bens e serviços) equiparando-se ao tratamento tributário aplicado aos impostos diretos (renda e patrimônio), quando estados e União, por exemplo, não pagam IPTU sobre seus imóveis.
• Limitar e disciplinar o pagamento de precatórios para garantir serviços essenciais: O pagamento de precatórios ainda é um desafio para os entes. Muitos encontram-se em grave situação financeira em função do elevado comprometimento das suas receitas com o pagamento dessas determinações judiciais. Propõe-se dispositivo que discipline esses pagamentos, instituindo-se limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida e, excepcionalmente, alternativas de fontes de financiamento desses passivos.
Brasília, 08 de agosto de 2023. Frente Nacional de Prefeitos