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25/01/23

FNP protocola pedido de Amicus Curiae em ações que questionam cálculo dos valores do FPM para 2023

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) protocolou, nesta quarta-feira, 25, pedido de Amicus Curiae para atuar no Supremo Tribunal Federal (STF) na discussão das ações que questionam cálculo dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para 2023. De autoria da Assembleia Legislativa da Bahia e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), as ações pedem que a distribuição do FPM deste ano não utilize os dados populacionais da prévia do Censo Demográfico de 2022, ainda não finalizado, como previsto em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com as Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1042 e 1043, ajuizadas, respectivamente, pelo Legislativo baiano e pela legenda, a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios. Isso porque o critério estipulado não contempla a totalidade da população.

Nesta semana, o STF suspendeu o uso da prévia do Censo 2022 como base para o repasse do recurso para os municípios. Em liminar, o ministro Ricardo Lewandovski determinou que, para este ano, fossem usados os dados de 2018.

Em entrevista à Folha de São Paulo, divulgada na terça-feira, 24, o ex-presidente do IBGE, Roberto Olinto, afirmou que os dados preliminares do Censo não são confiáveis expõe a “tragédia absoluta” da operação, que teve início em 1º de agosto de 2022 e ainda não foi finalizada; o Censo é para ser levantado em dois meses.

Na petição registrada pela FNP, a entidade destaca a importância do FPM no orçamento dos municípios e menciona o anuário MultiCidades 2023, que registrou, em 2021, o Fundo como responsável por 17,5% de toda a receita corrente do conjunto dos municípios, em média. A FNP também ressalta a legitimidade de sua atuação como Amicus Curiae, pois se manifesta em nome de mais de 400 municípios associados e atua historicamente na defesa das cidades brasileiras.

Como é formado o FPM
De acordo com o anuário MultiCidades, 1993 a 2006, o Fundo foi formado por 22,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2007, com a Emenda Constitucional nº 55/2007, acrescentou-se 1% do recolhimento do IR e do IPI, sendo esse percentual repassado integralmente em dezembro.

A Emenda Constitucional (EC) nº 84/2014 criou mais um adicional de 1% para o FPM, também entregue em cota única no mês de julho de cada ano. O aumento foi gradual: 0,5% em 2015 e 1% a partir da arrecadação de janeiro de 2016.

Em 2021, a EC 112, de 27 de outubro, incorporou mais 1%. Distribuído integralmente em setembro de cada ano, o benefício também será fracionado, sendo a elevação de 0,25% em 2022 e 2023; de 0,5% em 2024 e de 1% a partir de 2025. Deste último ano mencionado em diante, o Fundo passará a ser composto então por 25,5% do recolhimento anual do IR e do IPI, incluídas as três cotas de 1%, que serão transferidas em julho, setembro e dezembro.