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30/08/22

MDR esclarece regras para liberar R$ 2,5 bilhões para o transporte público brasileiro

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) articulou nesta terça-feira, 30, uma primeira reunião de tira-dúvidas sobre o repasse dos R$ 2,5 bilhões para financiamento da gratuidade de idosos no transporte público. O encontro virtual com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) ocorreu horas após a publicação da portaria interministerial 9/2022, que apresenta as regras para municípios acessarem os recursos, e reuniu mais de 370 técnicos e gestores municipais da área.

De acordo com o regramento, os recursos serão destinados exclusivamente para o custeio da gratuidade dos idosos acima de 65 anos no transporte público; não é para investimentos. Serão repassados em parcela única até 31 de dezembro de 2022 para estados e municípios que após solicitarem o auxílio até o dia 9 de setembro deste ano, por meio da Plataforma +Brasil e serem habilitados pelo MDR, que fará a conferência dos dados. A elaboração de Planos de Mobilidade não é condicionante para recepcionarem o recurso, que será vinculado à conta do BB Ágil, como as demais operações de auxílios emergenciais pelo governo federal, para fins de rastreabilidade. Todo o processo é feito de modo eletrônico e, em breve, o MDR disponibilizará uma sessão de "perguntas e respostas", afim de esclarecer ainda mais as dúvias.

Essas foram algumas dúvidas sanadas durante a reunião. Na ocasião, o presidente da entidade, Edvaldo Nogueira, prefeito de Aracaju/SE, fez um panorama sobre a atuação da FNP na busca de alternativas para o financiamento do setor. Segundo o governante, o auxílio emergencial “não é uma solução definitiva”, mas é um elemento importante para “tirar o sistema de transporte da UTI”.

“Quero agradecer o MDR, o Ministério da Economia e a presidência da República, que tiveram muita sensibilidade ao acatar essa reivindicação da FNP”, ressaltou Nogueira. De acordo com o secretário-executivo da entidade, Gilberto Perre, foi um trabalho entre técnicos municipais para oferecer ao MDR sugestões para a regulamentação do auxílio.

Junto com a equipe técnica da FNP, estiveram envolvidos no processo integrantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e dos Fóruns Nacionais de Secretários e Dirigentes Municipais de Mobilidade Urbana (FNMU), de secretários municipais de Fazenda e Finanças e de Procuradores Gerais das Capitais.

“Contamos com esse trabalho continuamente conjunto da nossa secretaria, da FNP e do Ministério da Economia para cumprir nosso objetivo e levar esse auxilio para o maior número de municípios”, destacou a secretária Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, Sandra Holanda.

Além da Emenda Constitucional 123/2022, o presidente do FNMU, Renato Telles, superintendente de Transporte e Trânsito de Aracaju, lembrou que está em tramitação o Projeto de Lei 4392/2021. Dirigentes da FNP defendem que essa medida é paliativa e que ainda há muito o que trabalhar para encontrar outras formas de financiamento para o sistema de transporte”, conforme Nogueira. “A tarifa não é o centro da remuneração”, disse.

A alternativa prevê a transferência federal de R$ 5 bilhões para o financiamento da mesma gratuidade nos anos de 2023 e 2024. “É fundamental que todos estejamos imbuídos em estruturar um modelo de financiamento compartilhado que seja sustentável”, complementou a presidente do Fórum Nacional de Finanças e Fazenda, Giovanna Victer, secretária de Fazenda de Salvador/BA.

Uma nova rodada de tira-dúvidas foi agendada para esta quinta-feira, 1º, durante a reunião do Fórum Nacional de Secretários municipais de Fazenda e Finanças. “Quero agradecer muito a FNP e toda a rede que vocês criaram e trouxeram muitos subsídios para ao MDR, para que a gente pudesse enfrentar esse desafio que é operacionalizar algo inédito”, disse o diretor de Mobilidade Urbana do Ministério, Marcos Daniel.

Links disponíveis ⤵️

Cronograma para solicitação dos recursos 

Informações gerais sobre o auxílio - passo a passo, recursos etc.

Modelo de declaração apresentado pelo MDR

Emenda Constitucional 123/2022

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Quarta, 31 de Agosto de 2022, 10:06