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28/02/20

FNP apresenta posicionamento sobre Precatórios no CNJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, recebeu, nessa quinta-feira, 27, representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para debater a PEC dos Precatórios (95/2019). Com o intuito de construir um posicionamento comum com o CNJ sobre o tema, a entidade apresentou ao ministro algumas alternativas para o aperfeiçoamento do texto, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Um dos pedidos é a designação de um representante do Conselho para auxiliar na construção de uma proposta alternativa que defina critérios no acesso à linha de crédito especial destinada ao pagamento desses débitos. A proposta da entidade é que o acesso esteja condicionado a utilização de critérios que considere, por exemplo, o comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente para a quitação da dívida, identificando uma linha de corte a partir dessa estimativa.

Outro pleito é pela participação da FNP no Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), instância instituída no âmbito do CNJ, que discute e aperfeiçoa a legislação sobre o tema. “A FNP estar inserida nos debates do Fonaprec é fundamental para os municípios, pois esse tema impacta consideravelmente aqueles que possuem precatórios para quitar”, afirmou o prefeito de Campos do Jordão/SP, Fred Guidoni.
Nesta sexta-feira, 28, a FNP formalizou os pedidos a Toffoli. De acordo com o ministro, ambos os pleitos são pertinentes e serão considerados tão logo os requerimentos sejam recebidos oficialmente.

Outras pautas
Na ocasião, a FNP também apresentou outros assuntos de interesse dos municípios que estão pautadas na agenda do Supremo. Entre eles, o Recurso Extraordinário nº 566.471, sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A FNP defende a necessidade de afastar essa responsabilidade dos municípios, pois são os entes que mais investem em Saúde, proporcionalmente às receitas disponíveis.

Processos que irão discutir a incidência dos Impostos Sobre Serviços e Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ISS e ICMS) no licenciamento ou cessão de direitos sobre softwares também foram pautados. De acordo com a entidade, a licença de uso do software é um bem imaterial, portanto sujeita à incidência de ISSQN e não de ICMS.

Sobre a contribuição de iluminação pública (Recurso Extraordinário nº 666.404), a entidade pede que seja declarada a constitucionalidade de lei municipal que autoriza e determina a utilização da CIP/COSIP para expansão e melhoramento da rede de iluminação pública.

No que diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5565, que trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pelos Municípios, a FNP voltou a defender que a ação seja reincluída em pauta. O objetivo é fixar jurisprudência uniformizada pelo TRF-4, pacificando o entendimento que as prefeituras possam ficar com as retenções de IRRF em operações de compra de bens e contratação de serviços.

Outro assunto em discussão foi a constitucionalidade da cobrança de tarifa como contraprestação de serviço de coleta de resíduos domésticos concedido para empresa privada (Recurso Extraordinário nº 847.429). O que a FNP solicita é que o tema seja pautado o mais breve possível e que no mérito seja declarada a constitucionalidade da cobrança de tarifa.

Todas essas considerações também foram entregues em forma de ofício ao STF. Também participaram o secretário municipal da Fazenda de São Paulo/SP, Philippe Duchateau, e o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre.

Redator: Livia PalmieriEditor: Ingrid Freitas
Última modificação em Sexta, 28 de Fevereiro de 2020, 15:33