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28/05/19

FNP defende atualização da Lei 8.666 em seminário promovido pela Anvisa

Prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, fala da necessidade de revisão da legislação de compras públicas

Gestores federais, estaduais e municipais de saúde estão reunidos nesta terça-feira, 28, em Brasília/DF para discutir ações para a melhoria dos processos e a busca de maior economicidade, acesso e segurança jurídica na aquisição de medicamentos pelo poder público. As atividades fazem parte do Seminário Compras Públicas de Medicamentos, que contou, no período da manhã, com a participação do prefeito de Feira de Santana/BA, Colbert Martins Filho, vice-presidente de Infraestrutura da Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

“Esse é um assunto que nos afeta permanentemente. A saúde hoje nos municípios não é uma área árida só do ponto de vista do trabalho, é árida porque nós passamos um tempo enorme na nossa secretaria dando satisfação para o ministério Público”, declarou o prefeito. Martins também criticou a Lei 8.666/1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundo ele, “é uma Lei que envelheceu e precisa ser atualizada”.

O assunto foi tema também da primeira palestra do Seminário, “Perspectivas de Modernização nos Processos de Comprar Públicas”, ministrada pelo superintendente do Instituto de Assistência médica ao Servidor Público Federal (IAMSPE), Wilson Modesto Pollara. Em suas conclusões, Pollara também destacou que a eficiência da compra pública de medicamentos passa, necessariamente, pela revisão da Lei 8.666. “Os prazos licitatórios devem ser revistos e encurtados e a vigência dos contratos deve ser pautada pelo tipo de produto licitado”, acrescentou.

O Seminário é promovido pela Anvisa e a Secretaria Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (SCMED), com encerramento previsto para as 16h30.

CONQUISTA FNP
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22, os municípios não são mais obrigados a fornecer medicamentos experimentais ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A tese fixada é de que o ente público não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais e que a ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

Tema recorrente na pauta da FNP, a judicialização da saúde é um dos fatores que compromete ainda mais os já estrangulados cofres municipais. De acordo com a última edição do anuário Multi Cidades, em 2017, os municípios investiram R$ 31 bilhões acima do mínimo constitucional exigido para a área.

Redator: Bruna LimaEditor: Paula Aguiar