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13/01/15

Presidente Dilma Rousseff contempla vetos sugeridos pela FNP no Estatuto da Metrópole

Vetos sugeridos pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) foram contemplados na sansão da Lei nº 13089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole e entra em vigor nesta terça-feira (13), com sua publicação no Diário Oficial da União. Segundo a FNP, seria necessária a suspensão dos dispositivos, pois estes feriam a autonomia dos municípios, caracterizando-se inconstitucionais.

De acordo com ofício enviado pela entidade ao ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, a FNP manifesta seu posicionamento quanto à necessidade de haver alguns vetos parciais no texto aprovado pelo Congresso Nacional.

Acompanhe os dispositivos vetados e a justificativa apontada pelo ofício da FNP, assinado pelo prefeito de Porto Alegre (RS) e presidente da entidade, José Fortunati.

• Art. 1º, § 1º, II - as cidades que, não obstante se situarem no território de apenas 1 (um) Município, configurem uma metrópole.
Conforme o ofício da FNP, a metrópole que se situa em território de apenas um município pode ser regida pelo Estatuto da Cidade. Tal mudança poderia acarretar ingerência do Estado na autonomia do Município.

• Art. 19. Respeitada a vedação de divisão em Municípios estabelecida no caput do art. 32 da Constituição Federal, o Distrito Federal poderá integrar região metropolitana ou aglomeração urbana, aplicando-se a ele o disposto no art. 4° e nas demais disposições desta Lei.
“A Constituição Federal não prevê região metropolitana entre o DF e municípios do seu entorno, sendo, neste caso, o instrumento de cooperação federativa outro, podendo ser voluntário com a criação de um consórcio público nos termos da Lei 11.107/2005 ou compulsório por meio da RIDE (art. 43 da CF)”, conforme explicado no documento.

Além dos dispositivos apontados pela FNP como inconstitucionais, a presidente Dilma Rousseff vetou, ainda, os artigos que previam a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado (FNDUI).

“A criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao Desenvolvimento Urbano Integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União", justificou a presidente em mensagem ao Congresso Nacional.

Estatuto da Metrópole

Proposto em maio de 2004 pelo deputado federal Walter Feldman e aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado Federal, em votação simbólica, o Estatuto da Metrópole estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas.

A lei determina, ainda, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa.