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26/10/18

Conquista FNP: TRF4 garante que municípios continuem a contabilizar IRRF

Sylvio Sirangelo/TRF4 Prefeitos da diretoria da FNP apresentaram o pleito ao presidente do TRF4, em setembro Prefeitos da diretoria da FNP apresentaram o pleito ao presidente do TRF4, em setembro

A mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) surtiu efeito na garantia de que municípios continuem a contabilizar como receita própria o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Por 11 votos a 1, nessa quinta-feira, 25, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu ao pleito apresentado por dirigentes da entidade, no dia 19 de setembro, para o presidente do Tribunal, ministro Thompson Flores (saiba mais).

Reforçando o posicionamento da FNP, Flores declarou, em seu voto, que “se a municipalidade efetua pagamento de rendimento tributário, e se esse pagamento está sujeito à arrecadação do Imposto de Renda na fonte, o produto do tributo é de sua titularidade, independentemente do fato de se tratar de bens ou serviços, seja qual for a natureza do contribuinte, pessoa física ou jurídica”.

Na mesma linha, o desembargador Leandro Paulsen, afirmou que não concorda com a interpretação restritiva da Fazenda Nacional. “Quanto à amplitude da referência a ‘rendimentos pagos a qualquer título’, não me parece que a interpretação restritiva pretendida pela Fazenda Nacional possa ser acolhida. Rendimentos não é expressão restrita às pessoas físicas", disse.

Desde 2015, o entendimento do órgão é que o IRRF pelos municípios, incidente sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços, deve ser recolhido à Secretaria da Receita Federal.
Em seu voto, a desembargadora Vivian Caminha, ponderou que “os municípios, como unidade federativa autônoma, receberam uma gama de atribuições constitucionais e necessita da respectiva fonte de custeio, dado o reconhecimento pela própria Constituição, pela insuficiência dos recursos oriundos da arrecadação de tributos municipais e sendo uma norma definidora de modelo federativo, é evidentemente autoaplicável”.

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna Lima
Última modificação em Sexta, 26 de Outubro de 2018, 10:36