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28/06/16

Conquista FNP - Michel Temer sanciona Lei que prevê entrada forçada de agentes para combate ao Aedes aegypti

Arquivo Agência Brasil O Aedes aegypti é o mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus O Aedes aegypti é o mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus

Atendendo à demanda apresentada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o presidente da República interino, Michel Temer, sancionou nessa terça-feira, 27, a lei Nº 13.301/2016, que autoriza a entrada forçada de agentes de saúde em imóveis abandonados para ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, é resultado de Medida Provisória (MP) enviada ao Congresso Nacional em 1º de fevereiro.

Segundo o prefeito de Belo Horizonte/BH e presidente da FNP, Marcio Lacerda, a entrada forçada em imóveis abandonados para ações de combate ao mosquito transmissor da dengue era “uma questão jurídica complicada, que precisava de uma pacificação jurídica nacional”.

O ingresso de agentes de saúde em imóveis públicos e particulares fechados ou abandonados para a eliminação de focos de reprodução do Aedes aegypti foi uma sugestão do presidente da FNP durante reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2015, com governadores e prefeitos no Palácio do Planalto.

A Lei

Pela Lei, o ingresso forçado dos agentes está garantido quando o imóvel está com sinais visíveis de abandono; quando, após duas visitas, não for possível localizar alguém que permita a entrada no imóvel ou quando houver uma recusa em permitir a entrada do agente público. Estão previstas também visitas a imóveis aos sábados, realização de campanhas educativas, universalização de acesso a esgoto e água potável, incentivo a desenvolvimento de pesquisas e incorporação de novas tecnologias de vigilância em saúde.

A exemplo do benefício de prestação continuada concedido a pessoas com deficiência, as mães de bebês com microcefalia em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti também terão direito a um salário mínimo, além de terem a licença-maternidade prolongada para seis meses.

Ainda conforme o texto sancionado fica determinada também a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiamento de projetos de combate à proliferação do mosquito.

Vetos

Os artigos que previam incentivos fiscais para pessoas físicas ou jurídicas dispostas a fazerem doações para projetos de combate ao mosquito, como aquisição de insumos de controle do vetor, investimento em saneamento básico, pagamento de serviços de vigilância, campanhas educativas, capacitação de profissionais, entre outras, foram vetados pelo presidente da República interino, Michel Temer. No texto original estava prevista a dedução de até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas físicas e 1% no caso pessoas jurídicas.

Também foi vetado o artigo que previa isenção de impostos para produtos relacionados ao combate ao mosquito: repelentes à base de icaridina, DEET e IR355, inseticidas e larvicidas aplicados no combate ao Aedes aegypti e telas de proteção contra o mosquito.

De acordo com Temer, os pontos vetados "embora meritórios, representariam renúncia de receita, indo de encontro ao esforço de equilíbrio das contas públicas".

 

 

Redator: Bruna LimaEditor: Rodrigo Eneas