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06/07/26

Impactos da Reforma Tributária e das mudanças no IR sobre o FPM

Tânia Mara C. Villela
Editora de Multi Cidades e diretora da Aequus Consultoria

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, ao modificar a incidência e as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e instituir o Imposto Seletivo (IS)[1], promete não impactar significativamente o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Assim como ocorre com a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do IPI, 50% da receita do novo IS será destinada ao FPM (25,5%), ao Fundo de Participação dos Estados – FPE (21,5%) e aos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (3%)[2].

O IS, que entrará em vigor em 2027, incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O IPI[3] não será extinto, mas terá suas alíquotas diminuídas a zero, exceto em relação aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, de forma a preservar a competitividade do polo industrial.

Com isso, o tributo continuará existindo e gerando receita, ainda que em volume bastante reduzido, decorrente da tributação desses produtos. Além disso, sua natureza extrafiscal e seletiva permanece preservada, uma vez que o imposto não foi extinto,.

Além disso, a União compensará[4] estados e municípios, a partir de 2027, caso haja queda nas receitas do FPM, do FPE e das parcelas vinculadas ao IPI e ao Imposto Seletivo incidentes sobre exportações, em decorrência da transição do IPI para o IS.

A compensação será calculada com base na média da arrecadação do IPI no período de 2022 a 2026 e distribuída segundo as regras, prazos e critérios do FPM, FPE e demais fundos.

O Imposto de Renda, principal fonte de financiamento do FPM, não foi alterado pela EC 132. Contudo, foi aprovada a Lei nº 15.270, em novembro de 2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e trouxe as seguintes inovações:

  • Estabeleceu alíquota zero para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, acompanhada de redução decrescente para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: quanto mais próximo do teto, menor a redução aplicada, até zerar o benefício para as rendas superiores a R$ 7.350,00. Para rendimentos superiores a esse patamar, a tributação permanece inalterada, segundo a tabela progressiva.

  • Instituiu a incidência de 10% no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas, aplicável apenas ao montante que exceder R$ 50 mil por fonte pagadora. Preservou-se a isenção para lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido formalmente deliberada até 31 de dezembro de 2025, ainda que o pagamento ocorra posteriormente. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide sobre a totalidade dos valores remetidos, sem faixa de isenção.

  • Criou o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPF-Mínimo), aplicável a contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais, com referência mensal acima de R$ 50 mil para fins de antecipação. O imposto estabelece alíquota mínima efetiva escalonada, que pode atingir até 10% para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano. O mecanismo garante tributação mínima global, exigindo recolhimento complementar quando a carga efetiva ficar abaixo do patamar mínimo. A apuração terá início na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

Durante a tramitação do Projeto de Lei 1.087/2025, que deu origem à Lei 15.270/2025, o Ministério da Fazenda justificou a proposta sob a premissa de desonerar a tributação sobre o trabalho (salários) e ampliar a incidência sobre o capital (lucros e investimentos) e as altas rendas.

Com base no Parecer do Relator do PL 1.087, foram estimadas as seguintes renúncias e projeções de incrementos na arrecadação decorrentes do impacto fiscal dessa proposta:

  • Em 2026, renúncia fiscal de R$ 25,84 bilhões e incremento de R$ 34,12 bilhões.

  • [4] Em 2027, renúncia fiscal de R$ 27,72 bilhões e incremento de R$ 39,18 bilhões.

  • Em 2028, renúncia fiscal de R$ 29,68 bilhões e incremento de R$ 39,64 bilhões.

Em janeiro de 2026, a estimativa da Receita Federal para a perda de receita com a isenção e os descontos nas rendas mais baixas foi atualizada para R$ 31,2 bilhões para o ano[5], sendo mantida a previsão de compensação por meio dos incrementos advindos da tributação sobre as rendas mais altas (lucros, dividendos, remessas ao exterior e IRPF-Mínimo).

No entanto, há dúvidas sobre a efetivação da compensação em 2026, pois a Lei 15.270 acabou por incentivar as empresas a anteciparem a aprovação de suas distribuições de lucros e dividendos para dezembro de 2025, para que seus acionistas não fossem tributados em 2026, o que de certo modo já era esperado.

Em razão dessa antecipação, o primeiro semestre de 2026 tende a apresentar efeitos estatísticos distorcidos, que não refletem o potencial arrecadatório real da nova legislação.

À medida que o ano avançar, a consolidação dos dados oferecerá sinais mais claros sobre a adaptação do mercado de capitais e sobre outros fatores que incidem diretamente sobre o FPM, como o próprio desempenho econômico do país.

O cenário de plena estabilidade da nova estrutura tributária sobre a renda será observado apenas a partir de 2027, quando a incidência sobre dividendos estiver consolidada e for processada a primeira Declaração de Ajuste Anual com a aplicação do IRPF-Mínimo.


Este texto fará parte da 22ª edição de Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, a ser lançada em setembro de 2026.

[1] O IS está previsto no artigo 153, VIII, da EC 132/2023, e sua regulação está na Lei 214/2025, desde o artigo 409 até o 438.

[2] Constituição Federal, artigo 159, inciso I, com redação dada pela EC 132/2023.

[3] EC 132/2023, artigo 126, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

[4] EC 132/2023, art. 7º.

[5] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2953859&filename=PRL+1+PL108725+%3D%3E+PL+1087/2025

Última modificação em Segunda, 06 de Julho de 2026, 17:11