08/03/16

CAF: Dilma garante pagamento de créditos aos municípios

Após alterar o decreto de regulamentação da repactuação de dívidas de 180 municípios com a União, confirmando o entendimento da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) de que os aditamentos realizados sobre a renegociação não configuram novas operações de crédito, o prefeito Marcio Lacerda, presidente da FNP, voltou a tratar do assunto durante a reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), realizada dia 4 de março, em Brasília (DF). O presidente da FNP reivindicou que o governo federal realize o ressarcimento aos cofres dos municípios que apresentam saldo credores após a renegociação de suas dívidas. A presidente da República, Dilma Rousseff, afirmou que com a assinatura dos termos aditivos, o governo devolverá os créditos devidos aos municípios que estiverem nesse tipo de situação.

Histórico

O governo federal editou o novo texto alterando a regulamentação da renegociação de dívidas, no dia 11 de fevereiro, depois da mobilização da FNP. O Decreto nº 8.665/2016, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), revoga o inciso IV, do parágrafo 1º, do artigo 2º do Decreto nº 8.616/2015, confirmando o entendimento da FNP.

A decisão do governo federal de revogar itens publicados no Decreto anterior foi tomada depois da deliberação provisória da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Popular Socialista (PPS), a partir de pedido da FNP e da mobilização dos prefeitos em encontros com ministros no dia 3 de fevereiro.

De acordo com o prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, presidente da FNP, o novo decreto representa um marco no tema. “Conseguimos, com articulação e mobilização dos prefeitos e secretários, a solução para esse impasse das dívidas dos municípios”, disse.

O novo texto exclui a obrigatoriedade de autorização legislativa, revoga o item que determinava a retirada prévia de eventuais processos judiciais sobre o tema e desobriga o cumprimento das regras estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Resolução 43/2001, do Senado Federal, para operações de crédito, itens detalhados no Manual para Instrução de Pleitos (MIP) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Última modificação em Terça, 08 de Março de 2016, 09:41
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