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09/11/15

Vitória da FNP: decisão garante autonomia dos municípios na iluminação pública

Divulgação Vitória da FNP: decisão garante autonomia dos municípios na iluminação pública

Após diversas reuniões e audiências, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) conquistou mais uma importante vitória no tema da iluminação pública nas cidades. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Estado de São Paulo) considerou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) não tem prerrogativa para determinar que os ativos de iluminação pública passem a ser responsabilidade das administrações municipais. A decisão foi tomada a partir de apelação apresentada pela Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) na Justiça Federal, em 2013.

Com a deliberação publicada no Diário da Justiça Federal, na sexta-feira (6), a causa da cidade paulista passa a ser exemplo para que outros municípios também entrem na justiça com o mesmo objetivo. “Como vice-presidente da FNP de Infraestrutura Urbana, estou muito feliz em poder travar uma discussão com a ANEEL sobre a transferência dos ativos da energia elétrica para os 5.570 municípios brasileiros”, afirmou a prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera.

Com a transferência compulsória dos ativos das companhias distribuidoras para os municípios, haveria a transferência da responsabilidade pela manutenção de vários dispositivos da iluminação pública, dentre os quais as lâmpadas, para as prefeituras. Isso acarretaria em mais custos para os cofres municipais.

Segundo a prefeita, a decisão, que segue em tramitação, considera que a Resolução Normativa 414/2010, da ANEEL, extrapola o seu poder regulamentar, além de ferir a autonomia municipal assegurada no artigo 18 da Constituição Federal, uma vez que estabelece novos deveres e obrigações ao município. Conforme a decisão, a resolução fere o artigo 175 da Constituição, o qual estabelece que a prestação de serviços públicos deva ser feita nos termos da lei, não sendo suficiente, portanto, o estabelecimento de transferência de ativos ao Poder Público Municipal mediante ato normativo expedido por agência reguladora. Para a FNP a decisão reflete a importância de zelar pela independência e autonomia dos entes federados.

 

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar