ADIs foram protocoladas pela OAB sob a alegação de que a prorrogação da data limite não contribui com os entes federados; atualmente os débitos de precatório estão estimados em R$ 100 bilhões
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) foi admitida, nesta quarta-feira, 30, como Amicus Curiae em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a prorrogação do prazo para pagamento de precatórios e a extinção da linha de crédito especial. As ADIs 6804 e 6805 tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
Protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as ações dizem respeito à Emenda Constitucional 109/2021, que determina o pagamento dos débitos pelos entes até 31/12/2029. Atualmente, estão estimados em mais de R$ 100 bilhões.
Para a OAB, a medida não resolve o problema, mas o intensifica, tendo em vista que os juros de mora ampliam cada vez mais a dívida. Assim, a ADI 6804 trata da prorrogação do prazo que promove "nova e injustificada moratória" e pede:
a) suspensão imediata de quaisquer atos tendentes ao cancelamento dos precatórios e a devolução dos valores não levantados (liminar);
b) declaração de inconstitucionalidade da prorrogação.
Já a ADI 6805 versa sobre a revogação da criação da linha de crédito para financiamento de precatórios. O que, na avaliação da FNP, traz consequências graves à cidadania e aos credores públicos. A ação pede:
a) suspensão imediata da aplicação da previsão de revogação (liminar), até o julgamento da ação; e
b) a declaração da inconstitucionalidade da revogação.
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Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.