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09/02/15

Implantação dos Free Shops em cidades Gêmeas é um dos temas de debate do III EMDS

Arquivo FNP Em reunião com o prefeito de Bagé (RS), Dudu Colombo, representantes da Receita Federal confirmam participação no III EMDS Em reunião com o prefeito de Bagé (RS), Dudu Colombo, representantes da Receita Federal confirmam participação no III EMDS

O vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para Assuntos de Cidades Fronteiriças e prefeito de Bagé (RS), Dudu Colombo, participou, nessa quarta-feira (4), de uma reunião com representantes da Receita Federal.

Na ocasião o prefeito Dudu Colombo convidou a Receita Federal, órgão, subordinado ao Ministério da Fazenda, para apresentar aos prefeitos a efetivação e o calendário de implantação dos Free Shops em cidades gêmeas durante o III Encontro Nacional de Cidades Fronteiriças que acontece no âmbito do III Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável (EMDS).

Além do prefeito Dudu Colombo, a reunião contou, ainda, com a presença do coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, José Carlos de Araújo, do assessor institucional da Secretaria de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SAF/SRI), Bruno Sadeck, do vereador de Bagé José Carlos Gularte Ferreira e do assessor da FNP, Paulo Oliveira.

Entenda o caso

A Lei dos Free Shops (12.723/12) autoriza a instalação dessas lojas em cidades gêmeas, ou seja, municípios situados dentro da faixa de fronteira.
Publicada em julho de 2014, a Portaria 304/2014, que regulamenta a Lei, dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e altera a Portaria MF nº 440/10, que trata do tratamento tributário relativo a bens de viajante. A medida é um avanço para os municípios fronteiriços e uma pauta presente nas reivindicações da FNP.

No entanto, ainda é necessário um instrumento normativo para operacionalizar a portaria, determinando os produtos elegíveis e a aprovação de Leis Municipais autorizando a instalação dos Free Shops nas cidades interessadas.

Segundo a Receita Federal, para que os free shops iniciem a suas atividades, são necessárias as seguintes medidas:

  • Lei municipal autorizando a instalação de free shops em seu território;
  • Finalizar a criação do sistema que gerenciará a isenção de tributos dos produtos e identifique a cota dos cidadãos beneficiados, sugerindo uma cota mensal. A Receita Federal está trabalhando para que o sistema fique pronto no segundo semestre de 2015.
  • Publicação de uma instrução normativa que identifica os produtos elegíveis de serem comercializados nos free shops.
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