19/09/18

Prefeitos querem a garantia da retenção do IRRF nos cofres municipais

Sylvio Sirangelo/TRF4 Presidente do TRF4 recebe prefeita Paula Mascarenhas e os prefeitos Nelson Marchezan e Hildon Chaves Presidente do TRF4 recebe prefeita Paula Mascarenhas e os prefeitos Nelson Marchezan e Hildon Chaves

Em audiência no TRF4, dirigentes da FNP também pediram celeridade às solicitações de adesão do SEI

Garantir que municípios continuem a contabilizar como receita própria as retenções de Imposto de Renda a qualquer título. Este foi o pleito apresentado, nesta quarta-feira, 19, por integrantes da diretoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Thompson Flores, em Porto Alegre/RS. A entidade vem tentando reverter o entendimento aplicado desde 2015, de que o IRRF pelos municípios, incidente sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços, deve ser recolhido à Secretaria da Receita Federal.

Segundo o governante da capital gaúcha, Nelson Marchezan, vice-presidente de Ciência, Tecnologia e Inovação da FNP, os prefeitos buscam que seja mantida a aplicação do artigo 158 da Constituição Federal, que garante a retenção do Imposto de Renda a qualquer título para os cofres do município. “Viemos garantir que essa receita, que sempre foi nossa, permaneça com os municípios e estados”, afirmou. A ação chegou até a Corte Especial do TRF4, após Sapiranga/RS e Sapucaia do Sul/RS ingressarem com Incidente para Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Para a prefeita de Pelotas/RS, Paula Mascarenhas, vice-presidente da FNP para Mulheres, a reunião foi “extremamente positiva”. Ela relatou que o presidente do TRF4 se mostrou sensibilizado com a questão. “Ele afirmou que vai pedir vistas ao processo para poder compreender”, disse. “É um dispositivo constitucional claríssimo e não seria justo que os municípios, além de não receberem mais o compartilhamento das receitas tributárias, ainda percam algo já garantido pela Constituição Federal”, concluiu.

No final de 2015, a Receita Federal restringiu o IRRF a servidores e aposentados. Após a determinação e durante todo o primeiro semestre de 2016, a FNP, na tentativa de reverter essa interpretação, manteve exaustivas negociações com o governo federal, em conjunto com a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras. O assunto esteve em pauta durante reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), quando Dilma Rousseff era presidente da República. Ainda para a então chefe do executivo, a entidade também encaminhou ofício defendendo o que determina a Constituição Federal.

Depois de esgotar negociação com o Governo, a entidade sugeriu que municípios judicializassem a questão, como forma de tentar reverter a mudança de entendimento da Receita Federal. As prefeituras de Belo Horizonte/ MG, Cuiabá/MT e de Salvador/BA conseguiram reverter essa mudança de entendimento, após orientação da Frente.

Em 2017, dirigentes da FNP estiveram com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, que se comprometeu a priorizar demandas municipais no Judiciário. Na ocasião, o vice-prefeito de Porto Alegre, Gustavo Paim, alertou que municípios precisavam de segurança jurídica.

Sistema Eletrônico de Informações
O prefeito de Porto Velho/RO, Hildon Chaves, vice-presidente de Relações com o Judiciário da FNP, pediu ao presidente do TRF4 celeridade às demandas dos municípios que querem aderir ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A capital aguarda assinatura do acordo com o Tribunal.

“Conforme o próprio presidente do Tribunal, a prioridade deste ano está voltada ao poder Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público. No entanto, ele garantiu que, frente à nossa demanda por essa medida de transparência, irá analisar uma maneira de nos atender mais rapidamente”, comentou Chaves.

Ainda de acordo com o prefeito, o desembargador alertou aos municípios que é ilegal a comercialização de qualquer solução que associe o SEI. A orientação é que os municípios não contratem qualquer tipo de software que seja fundamentado no Sistema, já que o SEI será disponibilizado gratuitamente o quanto antes. “A previsão seria 2019, mas como Flores ficou sensível ao interesse dos municípios em uma ferramenta que combata corrupção e economize recursos, deve disponibilizar o SEI o quanto antes”, concluiu Chaves.

SEI é uma ferramenta, desenvolvida pelo TRF4, de gestão de documentos e processos eletrônicos, que tem como objetivo promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional (PEN), uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna Lima
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