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12/12/17

Municípios terão até 2024 para quitarem precatórios em regime especial

Com a aprovação da PEC dos Precatórios (45/2017), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) soma mais uma conquista para a pauta de 2017 dos municípios no Congresso Nacional. O novo texto da Proposta de Emenda à Constituição aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para que municípios, estados e o Distrito Federal quitem seus precatórios dentro de um regime especial. A forte articulação da entidade resultou na aprovação da matéria, em menos de 15 dias, em dois turnos, tanto na Câmara, quanto no Senado.

De autoria do senador José Serra (SP), a PEC que sofreu alterações assegura a proposta da FNP para que a União tenha o prazo de até seis meses para disponibilizar linha de crédito especial para pagamento dos precatórios. Apesar de modificações no texto, a PEC mantém a preferência, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

No que diz respeito ao acesso a depósitos judiciais de terceiros, a PEC aumenta de 20% para 30% o acesso a eles. “Antes era 10% para estados e 10% para municípios. Agora serão 15% para cada um. Ou seja, acaba gerando um aumento de 50% do acesso dos municípios aos depósitos judiciais”, explicou o prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette, presidente da FNP.

A PEC regulamenta como os recursos de depósitos judiciais de terceiros serão divididos entre municípios que compartilham a mesma comarca. Nesse caso, os recursos serão rateados proporcionalmente às respectivas populações. A referência será o último levantamento censitário ou a mais recente estimativa populacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o texto aprovado, os valores dos precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Redator: Livia PalmieriEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Terça, 12 de Dezembro de 2017, 16:26