23/05/17

Conquista da FNP: Supremo julga recursos favoráveis aos municípios

Os julgamentos de cinco Recursos Extraordinários (RE) pela Corte Suprema, realizados em abril deste ano, irão contribuir para a gestão dos municípios. Os temas envolvidos nas decisões constaram da pauta da reunião entre dirigentes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia, realizada dia 31 de janeiro deste ano.

A partir da análise dos REs, que têm impacto nas gestões municipais, o STF padroniza os procedimentos, no âmbito do próprio Supremo e dos demais órgãos do Poder Judiciário, dando segurança jurídica para a atuação dos governantes locais, em situações de conflito jurídico não pacificado entre os tribunais.

Para o prefeito de Campinas/SP, Jonas Donizette, que assumiu a presidência da FNP no final de abril, a entidade deve continuar atuando junto ao Supremo para garantir mais conquistas para os municípios. “Nós já solicitamos nova reunião com a ministra do STF. Pretendemos avançar com a agenda de interesse dos municípios que tramita no judiciário”, afirmou Donizette.

Temas levados à consideração do STF foram julgados com repercussão geral e impactos positivos para os municípios. Entre eles estão a “responsabilidade trabalhista subsidiária do município por encargos trabalhistas nas terceirizações”, “imunidades tributárias”, “necessidade de reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social” e “Terrenos de Marinha”.

De acordo com o RE que trata da responsabilidade solidária ou subsidiária dos municípios com contratos de terceirização, por exemplo, o entendimento do STF é de que os municípios não são responsáveis pelo descumprimento de pagamentos. “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93.” (RE 760.931)

Quanto aos REs sobre imunidades tributárias, que irão gerar mais receitas para os municípios, o STF julgou constitucional a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelos municípios às empresas privadas, exploradora de atividade econômica com fins lucrativos, arrendatárias de imóvel público. Outro avanço nesse tema foi concedido em outro RE julgado pela Corte, que também analisou como procedente a incidência de IPTU sobre imóveis cedidos à pessoa jurídica de direito privado pertencente à pessoa jurídica de direito público.

Outro importante entendimento está relacionado aos Terrenos de Marinha. De acordo com o julgamento da Corte, ficam mantidas as limitações administrativas impostas pelo ordenamento jurídico federal relativo aos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras sede de municípios.

Conforme Donizette, as secretarias de finanças e procuradorias municipais devem estar atentas para os novos entendimentos. “É importante que os gestores públicos que trabalham diretamente com essas demandas judiciais se apropriem dessas mudanças. Por isso, a entidade disponibiliza nota técnica, com detalhes e sugestões de procedimentos sobre estes assuntos.”, destacou.

Confira a Nota Técnica

Redator: Ingrid FreitasEditor: Livia Palmieri
Última modificação em Terça, 23 de Mai de 2017, 11:07
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