09/09/16

Congresso promulga PEC que permite aos municípios desvincular receitas

Roque de Sá/Agência Senado Plenário do Senado Plenário do Senado

Em sessão solene, do Congresso Nacional, na noite do dia 8 de setembro, foi promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31/2016, que aumenta a flexibilidade para que o governo use parte dos recursos do orçamento com despesas que considerar prioritárias e possa redefinir o uso das receitas. A matéria altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para prorrogar a desvinculação de receitas da União e também estabelece a Desvinculação de Receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios (DREM).

No dia 24 de agosto, o Senado votou a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. Segundo o secretário de Finanças de Fortaleza/CE e presidente da Associação Brasileira das Secretárias de Finanças das Capitais (Abrasf), Jurandir Gurgel, "em um cenário restritivo para as finanças municipais ante o contexto macroeconômico, a aprovação da DRU revela-se de muita importância para flexibilização da execução orçamentária dos municípios, no sentido de os serviços essenciais não sejam interrompidos neste momento de crise”.

A medida amplia o percentual desvinculado de 20% para 30% e permite que a União amplie o uso desses recursos antes destinados a despesas específicas. Além disso, a PEC cria mecanismo semelhante para estados, Distrito Federal e municípios - a DREM -, ficando desvinculadas 30% das receitas relativas a impostos, taxas e multas, não aplicado às receitas destinadas à saúde e à educação.

A expectativa é que a medida libere R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo Federal apenas em 2016, sendo R$ 110,9 bilhões de contribuições sociais, R$ 4,6 bilhões das Contribuições Sociais e de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide) e R$ 2,2 bilhões de taxas.

Esse valor poderá ser usado para o cumprimento da meta de resultado primário deste ano - que prevê um déficit de R$ 170,5 bilhões - e para a redução da dívida pública no âmbito da União. A desvinculação não atinge a receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública, ou as verbas destinadas à saúde pública. Também não poderá prejudicar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que paga os benefícios previdenciários.

No caso dos estados e municípios, a desvinculação abrange a receita de todos os impostos, taxas e multas. São excluídos da DRU, além dos recursos destinados à saúde e à educação, o pagamento de pessoal, as contribuições previdenciárias e as transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da federação com destinação especificada em lei. Ficam livres da DRU igualmente fundos do Judiciário, dos tribunais de contas, do Ministério Público, das procuradorias-gerais e das defensorias públicas.

Tanto no caso da DRU quanto da DREM não muda, porém, a regra que estabelece os gastos mínimos para educação (18% para União e 25% para estados e municípios) e saúde (15% para a União, 12% para estados e 15% para municípios) nem as transferências constitucionais de impostos para estados e municípios. Pelo texto, a medida poderá ser aplicada de maneira retroativa desde 1º de janeiro deste ano.

Atuação da FNP

Em dezembro de 2015, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) solicitou o apoio do deputado Laudívio Carvalho, relator da PEC, para estender aos municípios a desvinculação de receitas, até então permitida apenas à União. Com o pedido, o objetivo da entidade foi de contribuir com a flexibilização da execução orçamentária dos municípios, para que não interrompam serviços essenciais à população ao atravessar o momento adverso por qual passa a economia do país.

O tema também foi tratado na reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF), no dia 03 de março de 2016, com a então presidente da República, Dilma Rousseff.

Veja aqui um infográfico explicando a atuação da PEC.

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